A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, estabelece mudanças importantes na jornada de trabalho dos brasileiros. A medida prevê a redução gradual do limite máximo de horas trabalhadas por semana, a ampliação do descanso semanal remunerado e o fim da escala 6×1.
A mudança será implementada em duas etapas. A partir de 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo período, passam a valer os dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A segunda etapa ocorrerá em 16 de dezembro de 2027, quando o limite máximo será definitivamente reduzido para 40 horas semanais, mantendo o limite normal de oito horas diárias.
COMO FUNCIONARÁ A JORNADA DE 42 HORAS
Durante o período de transição, entre dezembro de 2026 e dezembro de 2027, a Constituição permite que convenções ou acordos coletivos de trabalho ampliem a duração diária normal do trabalho para possibilitar a distribuição das 42 horas semanais.
Isso significa que a empresa que pretender utilizar essa possibilidade deverá contar com autorização por meio de negociação coletiva. Um acordo individual entre empregador e empregado não substitui a exigência estabelecida pela emenda para essa ampliação da jornada diária.
E A DISTRIBUIÇÃO DAS 40 HORAS SEMANAIS?
A emenda mantém a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Na prática, a distribuição das horas deverá respeitar os limites constitucionais e as regras trabalhistas aplicáveis. Qualquer compensação que envolva ampliação da jornada diária deverá observar o instrumento jurídico adequado.
O SINDICATO E A NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A negociação coletiva terá papel importante durante o período de transição. Empresas e sindicatos poderão negociar condições para a distribuição da jornada de 42 horas semanais, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição.
A existência de uma negociação, entretanto, não significa que o sindicato seja obrigado a concordar com a proposta apresentada pela empresa. A autorização depende de um instrumento coletivo válido.
O QUE AS EMPRESAS PRECISAM FAZER?
As empresas deverão revisar suas escalas e contratos de trabalho para se adequar às novas regras e aos prazos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 141/2026.
O planejamento deverá considerar:
- Até 15 de dezembro de 2026: aplicação das regras anteriores, observadas as disposições de transição.
- A partir de 16 de dezembro de 2026: limite máximo de 42 horas semanais e dois dias de repouso remunerado.
- A partir de 16 de dezembro de 2027: limite máximo de 40 horas semanais.
A emenda também determina que a redução da jornada seja implementada sem qualquer redução salarial, inclusive em relação aos pisos salariais.
Diante das mudanças, empresas e trabalhadores devem acompanhar as adequações necessárias e buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento da nova legislação.