O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que altera as regras de identificação criminal no Brasil, ampliando a obrigatoriedade da coleta de material genético no sistema penitenciário nacional.
Com a mudança, todos os condenados que iniciarem o cumprimento de pena em regime fechado deverão passar pela coleta de DNA, medida que visa a criação e ampliação de um banco nacional de perfis genéticos para auxiliar na elucidação de crimes e no fortalecimento das investigações criminais. Até então, a coleta era restrita a condenados por crimes violentos.
O novo marco legal também autoriza, em situações específicas, a coleta de material genético de investigados antes de uma condenação definitiva, como nos casos de prisão em flagrante, desde que respeitados os limites legais e constitucionais.
Entre os crimes abrangidos pela legislação estão os delitos de grave violência, crimes contra a liberdade sexual, infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e crimes relacionados a organizações criminosas armadas.
De acordo com o texto sancionado, todo o processo de coleta, armazenamento, análise e custódia do material genético deverá ser realizado por profissionais capacitados, seguindo protocolos técnicos e garantindo a segurança das informações e os direitos individuais.
A sanção da lei representa uma atualização no arcabouço jurídico brasileiro voltado à identificação criminal, com o objetivo de ampliar a eficiência do sistema de justiça e contribuir para a prevenção e investigação de crimes em todo o país.
Por: MSN