
Uma mulher de 26 anos foi presa em flagrante na madrugada do último domingo, 4, em Chavantes (SP), acusada de ameaçar com uma faca a própria mãe, de 57 anos, e o irmão adolescente, de 17. O caso foi registrado como violência doméstica e ameaça qualificada com base na Lei Maria da Penha.
De acordo com o boletim de ocorrência, L. foi detida pela Polícia Militar após ser flagrada com uma faca de cozinha ameaçando a mãe, R., e o irmão, C. Segundo o relato das vítimas, L. teria iniciado uma discussão com a mãe, proferindo ofensas e ameaças, dizendo que a mataria enquanto dormisse. Durante o conflito, o irmão interveio para proteger a mãe e, ao ser ameaçado com a faca, reagiu desferindo um soco para se defender.
Os policiais militares que atenderam à ocorrência relataram que L. estava exaltada, não respondia aos comandos e continuava ameaçando buscar outra faca para matar os familiares, mesmo após ser desarmada.
Para garantir a segurança de todos os envolvidos, os agentes afirmam ter sido necessário o uso de algemas, conforme previsto na Súmula Vinculante nº 11 do STF e no Decreto nº 8.858/2016.
No Plantão Policial, R. declarou não ter interesse em processar a filha pelos insultos, mas confirmou as ameaças contra o filho menor de idade. C., por sua vez, não prestou depoimento formal. A faca usada na ameaça foi apreendida.
A autoridade policial destacou que, apesar de a autora ser mulher, a aplicação da Lei Maria da Penha é cabível por envolver violência doméstica e familiar contra outra mulher nо caso, a mãe. Além disso, o depoimento da vítima foi considerado firme, coerente e compatível com OS demais elementos apurados.
Durante o procedimento, L. não foi assistida por advogado nem por familiares, pois, segundo informou, não se lembrava do contato de nenhum parente. Foi requisitado exame cautelar, uma vez que ela apresentava lesão proveniente do golpe desferido pelo irmão em legitima defesa. Mesmo assim, não fez qualquer reclamação contra a atuação policial.
Com base nas evidências reunidas e no flagrante da ameaça, a prisão foi ratificada e L. foi formalmente indiciada pelo crime previsto no artigo 147, 1º do Código Penal, combinado com o artigo 7º, Inciso II, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A fiança foi fixada em R$ 900, valor reduzido considerando a situação económica da presa. Até o fechamento da ocorrência, o valor não havia sido pago, e L. permaneceria detida em cela separada à espera de audiência de custódia.
A mãe da acusada também solicitou à Justiça a aplicação de medidas protetivas de urgência, com base no artigo 22, incisos II e III da Lei Maria da Penha, para resguardar sua integridade física e a do filho.
Fonte: Passando a Régua